Em 1999 foi criada a primeira resolução (258/99), essa regulamentou por 10 anos a questão de destinação de pneus, em 2002 foi redigida uma emenda para atender uma lacuna na resolução 258, se tornaria a segunda resolução sobre o assunto (301/02).
Hoje, a coleta e a destinação de pneus inservíveis são reguladas pela Resolução 416, de 2009, do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A Resolução estabelece que fabricantes e importadores de pneus tenham que dar destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis.
Segundo essa legislação, a adoção de procedimentos para implementação da coleta dos pneus inservíveis no Brasil é uma tarefa que envolve vários colaboradores. Entre esses atores estão os distribuidores, revendedores, reformadores e consertadores, sem esquecer os consumidores finais de pneus, em articulação com os fabricantes, importadores e o Poder Público.